Publicações / Artigos

Efeitos da pandemia no dia a dia da Administração Pública

Efeitos da pandemia no dia a dia da Administração Pública

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . Laura Fabiano dos Passos Bernardes . 04 . 10 . 2022 Publicado em Artigos

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou estado de Emergência de Saúde Pública de Importância internacional, em razão do avanço na contaminação da doença causada pelo vírus SARS-COV-2 (Covid-19) que em pouco tempo passou ao patamar de Pandemia mundial.

A fim de conter a transmissão da Covid-19, os entes de direito público se viram na iminência de tomar importantes decisões, os serviços de atendimento ao público foram restritos apenas aos casos envolvendo atividades essenciais, medidas provisórias foram editadas e muitos servidores foram autorizados a realizar suas atividades em regime de home office, gerando um grande impacto no dia a dia da Administração Pública.

Os desafios da Administração Pública frente às necessidades no período, serviram de base para a edição da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre as medidas que poderiam ser adotadas para enfrentamento de emergência da saúde pública, com origem no Decreto Legislativo nº 6/2020, de caráter temporário.

As licitações públicas foram diretamente afetadas. A Lei das medidas de enfrentamento à Covid-19 passou a dispor sobre a dispensa de licitação, durante o período de calamidade púbica, em relação a compras de equipamentos e serviços de saúde, sobrepondo-se ao texto legal do artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações, além de flexibilizar a documentação necessária para contratações públicas e desobrigando a elaboração de estudos preliminares, em se tratando de bens e serviços comuns.

No período, também houve a possibilidade legal de contratação de empresa que se encontrasse com inidoneidade declarada, ou ainda com o direito de participar de licitações suspenso. Apesar dos diversos questionamentos a esse respeito, a hipótese tinha aplicação somente em casos envolvendo única empresa fornecedora do bem ou serviço de necessária aquisição.

Por outro lado, diante de tantas adequações que se mostraram necessárias durante o período pandêmico, observa-se a importância de o Poder Público voltar sua atenção à tecnologia, mediante a implantação de processos administrativos eletrônicos, por exemplo. Inclusive, o avanço tecnológico no âmbito da Administração Pública ainda se mostra imprescindível, até mesmo como forma de atendimento aos princípios da eficácia, celeridade e transparência.