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EAA | Coletânea Contratos Bem Estruturados - Vantagens da Boa Estruturação Inicial do Contrato - Tema 4/8

EAA | Coletânea Contratos Bem Estruturados - Vantagens da Boa Estruturação Inicial do Contrato - Tema 4/8

25 . 01 . 2018 Publicado em Artigos

Os que estão acompanhando a série #Escanhoelaresponde vão se lembrar de que no vídeo que trata sobre a Importância da Boa Estruturação Inicial dos Contratos[1] é mencionado que o momento de se verificar se a estrutura do contrato está adequada é em sua elaboração, pois esse é nessa oportunidade que as partes “estão de comum acordo e é mais fácil de se entenderem”.

Muitas vezes no mundo jurídico se ouve dizer que assinar um contrato é como realizar um casamento entre as partes e seu fim é um verdadeiro divórcio.

Isso porque no momento em que um contrato é firmado, as partes costumam estar em um bom relacionamento e de acordo uma com a outra, mesmo porque, caso contrário fosse, dificilmente se conseguiria chegar a alguma espécie de acordo benéfico a todos.

E, nesse primeiro momento, a fim de que o negócio contratado seja um sucesso, via de regra, todos estão dispostos a analisar suas prioridades e, se necessário for, abrir mão de alguma coisa.

Exatamente o oposto do que ocorre quando a relação contratual começa a se desgastar (“processo de divórcio”). Se a execução do contrato não corre para as partes como elas haviam esperado, as brigas e discussões aparecem. O consenso acaba e, no final, todos querem ganhar sem abrir mão de nada.

Quando se atinge essa situação, a possibilidade de se solucionar um litígio contratual pela via extrajudicial fica bastante reduzida.

Entretanto, se o contrato foi bem estruturado desde seu início e tem em seu texto todas as hipóteses de conflito que poderiam ocorrer em sua execução e, mais importante, as formas pactuadas pelas partes para solucioná-las, a situação é diferente.

Isso porque, mesmo que as partes encontrem-se em um momento de extrema inimizade, não haverá necessidade de, nessa situação, precisarem definir como resolver um problema, pois isso já terá sido feito quando estavam calmas e tiveram tempo para refletir do ponto de vista negocial, sem estarem “prejudicadas” por emoções decorrentes do desgaste da relação.

Essa é com certeza uma das maiores vantagens de se buscar estruturar um contrato com detalhamento e precisão desde seu início.

Pensem bem, se por descuido ou descaso as partes acabam por firmar um contrato extremamente benéfico para uma e prejudicial à outra, fosse você a parte beneficiada iria abrir mão de seus benefícios depois de já assinado o contrato simplesmente porque a outra parte se esqueceu de negocia-lo? A verdade é que poucas são as pessoas “altruístas” que o fariam.

O contrato bem estruturado, então, gera segurança às partes, que podem se preparar com antecedência para as consequências dos problemas eventualmente oriundos da relação.

Isso também auxilia na diminuição da necessidade de propositura de ações junto ao Poder Judiciário, o que favorece não apenas os particulares (que terão uma solução mais rápida, eficaz e geralmente mais econômica para o problema), como auxiliar o próprio Poder Público, diante do atual assoberbamento de suas atividades.

Por exemplo, não muito raro acontece de litígios judicias decorrentes de contratos necessitarem de algum tipo de perícia, o que encarece em muito a ação.

Seja como for, fica evidente a importância de que, desde o começo da relação contratual todos os pormenores sejam analisados para sua formalização inicial, garantindo-se assim o equilíbrio entre os contratantes, a segurança dos mesmos com o desenrolar do contrato e, ainda, evitando-se aumentar eventual desgaste que porventura ocorra na relação das partes.

Por isso sempre recomenda-se que seja buscado o auxílio de profissional competente da área jurídica para auxiliar em negociações e, tão importante quanto, na elaboração e revisão do instrumento contratual.