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EAA | Coletânea Prevenção de Litígios no Direito Societário - As Consequências dos Litígios Societários - Tema 4/10

EAA | Coletânea Prevenção de Litígios no Direito Societário - As Consequências dos Litígios Societários - Tema 4/10

02 . 05 . 2018 Publicado em Artigos

O bom relacionamento entre sócios / acionistas e administradores de uma sociedade é fundamental para que esta possa se desenvolver da melhor maneira possível. Todavia, fato é que nem sempre a convergência de opiniões entre eles é perene.

Como já visto nos artigos anteriores da presente coletânea, diversos são os acontecimentos que podem levar ao fim da harmonia inicialmente existente entre sócios e administradores, como, por exemplo, a morte de um deles e ingresso de herdeiros no quadro societário ou simplesmente a mudança de posicionamento de determinado sócio em relação à forma como deve a sociedade atuar no mercado e prosseguir em suas atividades.

Pois bem, seja por qual razão for, certo é que instalada a desarmonia societária, graves são os prejuízos gerados à pessoa jurídica.

Primeiramente, vale lembrar que toda sociedade é criada com a intenção de perenidade. Em outras palavras, ninguém forma uma sociedade com a intenção de que a mesma não dê certo e se encerre rapidamente. E, para que o objetivo de perenidade se concretize, a harmonia em sua administração é fundamental, pois, caso contrário, as decisões de controle que precisam ser tomadas em bases diárias e também aquelas relacionadas a estratégias de atuação de mercado para longo prazo ficam prejudicadas.

Imagine que A e B são sócios que, quando da criação da sociedade concordavam que a empresa X deveria atuar somente em um determinado mercado para o qual foi criada. Passados 5 (cinco) anos, A se torna um empresário mais agressivo e passa a entender que a empresa X deve expandir sua atuação para novos mercados. Por sua vez, B ainda acredita que a empresa deve manter-se atuante apenas naquele mercado específico, onde vem se destacando e gerando bons resultados.

No caso acima, se A e B possuem 50% das cotas sociais da empresa X, estarão diante de um dilema sobre como prosseguir com a administração da mesma. E tal dilema impactará de imediato nos atos diários de administração, que ficará prejudicada pela desavença estre os sócios, estagnando a estratégia comercial da empresa X até que um dos sócios ceda.

Ocorre que tal situação não raramente pode levar ao fim da empresa ou, ao menos, gerar-lhe graves prejuízos financeiros decorrentes da demora nas ações e decisões de administração cotidianas.

Falência ou prejuízo significam medidas como “corte” de pessoal, diminuição de compra de fornecedores, etc., e, consequentemente, resultados negativos para a sociedade como um todo.

Além da consequência puramente comercial, temos o desgaste psicológico que se instala nos sócios e administradores, bem como nos próprios colaboradores da sociedade e terceiros. Como em qualquer espécie de relacionamento social, o desentendimento entre duas ou mais pessoas sempre acaba por afetar aqueles que os cercam, gerando desconforto e dificuldade nas mais diversas situações.

Outra consequência negativa é a possibilidade de litígios junto ao Poder Judiciário e, nesse ponto, opções não faltam aos sócios e administradores. Uma vez instaladas divergências societárias, a depender de cada situação fática, inúmeras são as questões que podem ser arguidas pela via judicial pelos envolvidos.

Entretanto, a via judicial demanda tempo, dinheiro e um desgaste emocional ainda maior dos envolvidos. Ressalta-se ainda que o resultado pode muitas vezes não ser o desejado por nenhuma das partes e até insuficiente para solucionar toda a divergência.

Por qualquer aspecto que se analise a desarmonia societária é fácil vislumbrar as consequências catastróficas que podem advir da mesma.

Resta então a pergunta: o que fazer?

Lembrem que a harmonia inicial entre os sócios pode ser comparada ao casamento, no qual, no momento de sua realização nos deparamos com as partes envolvidas o mais felizes possível. Mas, se a relação não dá certo e chegamos ao divórcio, via de regra nesse momento tudo fica extremamente sensível e difícil de ser solucionado, pois há muitos aspectos emocionalmente sensíveis envolvidos. Se, por exemplo, existir um pacto antenupcial, muitas vezes as coisas podem ficar mais fáceis de serem resolvidas.

Pela mesma razão é que se sugere àqueles que são parte de uma sociedade ou pretendem sê-lo que sempre busquem o auxílio de profissionais da área do direito desde o começo. Havendo um contrato social (ou estatuto) bem feito, que preveja diversas situações fáticas possíveis de acontecerem e suas consequências, evita-se uma série de problemas que poderiam ocorrer ao longo da vida societária.

Destaca-se que quando os sócios / acionistas e administradores entendem pormenorizadamente as consequências de seus atos ou decisões, porque além de estarem regulados por lei também estão detalhadas por instrumento da sociedade, em regra costumam pensar mais antes de tomar atitudes potencialmente lesivas ao inicialmente pactuado, ou o fazem perfeitamente cientes das consequências, com as quais provavelmente já estão de acordo.

A importância da prevenção de litígios societários é inegável e as maneiras de fazê-lo são diversas. Aos que se interessa, pelo tema, continuem acompanhando os próximos artigos da coletânea para mais informações!