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Portaria MTE 3.544/2023 - Alterações no regimento da aprendizagem profissional

Portaria MTE 3.544/2023 - Alterações no regimento da aprendizagem profissional

Escrito por Milena Deolinda Rodrigues . 26 . 02 . 2024 Publicado em Artigos

Por Milena Deolinda Rodrigues 

Em 20 de outubro de 2023 foi publicada a Portaria 3.544/2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional. 

O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, é o banco de dados nacional, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que contém informações sobre a habilitação das entidades formadoras (Sistema “S”, escolas técnicas de educação e entidades sem fins lucrativos), os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes, já o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP é a relação dos programas de aprendizagem profissional, que orientarão a elaboração e oferta dos cursos de aprendizagem profissional por parte das entidades formadoras. 

Referida Portaria entrou em vigor 90 dias após a data de sua publicação, com revogação dos artigos 314 a 397 da Portaria MTP nº 671/2021, tendo como principais alterações a obrigatoriedade de contratação, onde os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT, sendo facultativo para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional. 

A nova regulamentação também exige que as empresas designem formalmente um monitor para coordenar e supervisionar os aprendizes. Esse monitor manterá contato contínuo com a entidade formadora e será consultado antes de qualquer decisão ou providência, bem como os empregadores com múltiplos estabelecimentos em um mesmo município agora podem centralizar as atividades práticas dos aprendizes em um ou mais desses locais, observando condições e procedimentos específicos. A centralização não altera o vínculo empregatício original do aprendiz e não afeta a contagem de aprendizes para as cotas nos estabelecimentos. 

Em suma, a portaria visa proporcionar maior clareza e eficácia na implementação do contrato de aprendizagem. Essas atualizações buscam equilibrar as necessidades das empresas com a proteção e formação adequada dos aprendizes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e educacional. 

Por fim, para maior conhecimento e cumprimento das novas normas implementadas pela Portaria 3.544/2023 do MTE, faz-se necessário assessoria jurídica especializada. 

[1]  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.544-de-19-de-outubro-de-2023-517524133