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Crimes digitais, direito de defesa e violação da intimidade

Crimes digitais, direito de defesa e violação da intimidade

04 . 06 . 2019 Publicado em Artigos

Cada dia mais existe uma crescente comunicação de crimes pelo mundo digital. Essas informações dizem respeito tanto a crimes ocorridos no “mundo físico” e que são levados à público pelo universo das redes sociais, por exemplo, como crimes propriamente virtuais (digitais).

É importante fazer essa diferenciação, pois crimes propriamente virtuais, ou seja, aqueles que são cometidos através do uso de meios digitais, são uma figura relativamente nova e seu tratamento jurídico ainda é muito discutido. No Brasil temos um começo de legislação que trata do tema, mas ainda existem muitas dúvidas e discussões a respeito de seu enquadramento, penas aplicáveis, quando se consumam, etc.

Por sua vez os crimes cometidos no “mundo físico” mas que são denunciados através de redes sociais, plataformas on-line ou qualquer outra forma que se utilize da internet, não são propriamente crimes digitais, mas sim os mesmos crimes tradicionalmente trazidos no Código Penal e outras leis, cuja investigação, processo e condenação seguirá o previsto nessa legislação.

A título de exemplo: se alguém compra um produto em um site e depois verifica que a página era falsa e que “levou um golpe”, essa situação é tratada como crime digital, pois ocorreu através de um meio virtual. Ao contrário, se alguém é agredido ou furtado na rua e divulga isso pelas plataformas digitais, o crime não se torna virtual. Continua sendo um crime do universo físico e assim será tratado juridicamente.

Como mencionado acima, ainda existem muitas discussões em relação aos crimes virtuais, por serem uma figura recente.

Socialmente, no dia a dia, escutamos muitas discussões sobre supostos “crimes virtuais”, especialmente pela participação da mídia e forma como divulga situações envolvendo pessoas famosas, mas que na verdade dizem respeito a crimes “comuns” (praticados no universo físico) e discussões paralelas que tratam de violação da intimidade e vida privada pelo mundo digital, que não necessariamente caracterizam um crime, mas podem gerar discussões na esfera cível sobre indenizações.

Novamente um exemplo para facilitar a compreensão: se A acusa B de estupro, o crime em si é aquele tradicionalmente previsto pelo Código Penal. A divulgação do ocorrido pelas redes sociais não transforma o ocorrido em um crime virtual. Imagine-se que nesse mesmo exemplo B, no exercício de seu direito de defesa e protegendo sua imagem midiática, divulga pelas redes sociais conversas que teve com A, para demonstrar que aquele crime do qual é acusado não ocorreu, então uma discussão inicial transforma-se em pelo menos três no universo jurídico:

i) juridicamente a primeira discussão será: houve o crime de estupro?
ii) a segunda discussão: comprovado que não houve o crime, a acusação divulgada por redes sociais caracteriza crime praticado por A contra a honra de B? (aqui sim crime na modalidade virtual, pois praticado pelo uso de redes sociais)
iii) a divulgação de conversas entre A e B pelas redes sociais caracteriza violação à intimidade e vida privada? Algum deles tem direito de receber indenização? Quem? E como fica a questão do direito de defesa? Se B é uma pessoa que vive do uso de sua imagem pela mídia, a não divulgação das conversas não seria uma violação de seu direito de defesa?

A discussão não é simples e não possui uma resposta certa para todo caso. É uma mistura complexa de situações do universo físico e digital que necessita de uma análise caso a caso.

Questões envolvendo divulgações de conversas particulares pelas redes sociais também são recorrentes e geram inúmeras discussões no âmbito cível e criminal, que precisam ser avaliadas conforme os fatos da situação específica.

É sempre aconselhável solicitar o auxílio de profissional da área jurídica em casos envolvendo discussões sobre acusações falsas divulgadas pela internet, crimes digitais, divulgação de informações pessoais pelas redes sociais, indenizações e outras relacionadas. São temas ainda novos no direito brasileiro e que precisam de uma análise técnica cuidadosa, não existindo uma única resposta que possa resolver toda situação.