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COVID 19 - Atualizações tributárias

COVID 19 - Atualizações tributárias

06 . 04 . 2020 Publicado em Notícias
  1. Postergação de Tributos Federais e Certidão Negativa Estadual

Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS (Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020).

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020).

Fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020).

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020 (Resolução Conjunta SFP/PGE – 1, de 2-4-2020).

Fonte: Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

  1. Medidas adotadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou no dia 03 de abril de 2020 todos os prazos para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional em razão da pandemia do COVID-19, ficando os recolhimentos conforme abaixo.

Os tributos estaduais e municipais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foram prorrogados da seguinte forma:

Apuração Vencimento original Prorrogado para
Março/20 20/04/2020 20/07/2020
Abril/20 20/05/2020 20/08/2020
Maio 22/06/2020 21/09/2020

Foi mantida a prorrogação dos tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme segue:

Apuração Vencimento original Prorrogado para
Março/20 20/04/2020 20/10/2020
Abril/20 20/05/2020 20/11/2020
Maio 22/06/2020 21/12/2020

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ficam prorrogados por 06 (seis) meses:

Apuração Vencimento original Prorrogado para
Março/20 20/04/2020 20/10/2020
Abril/20 20/05/2020 20/11/2020
Maio 22/06/2020 21/12/2020

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para recolhimento dos tributos.

Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-prorrogacao-dos-tributos-dos-estados-e-municipios