Por Felipe Propheta
A empresa “Americanas S.A” sociedade anônima de capital aberto – em que seu patrimônio é formado por ações negociadas na bolsa de valores -, conhecida no Brasil inteiro por sua variedade de produtos e preços acessíveis, assustou seus investidores recentemente, ao divulgar um pedido de recuperação judicial, alegando estar enfrentando problemas de liquidez a curto prazo.
Desde então, suas ações desvalorizaram consideravelmente – aproximadamente 85% – após a constatação de inconsistências e por acusações de suposta fraude contábil – ato que envolve a manipulação intencional das informações contábeis de uma empresa, com o objetivo de esconder informações financeiras negativas ou aumentar artificialmente os resultados financeiros.
O que se discute a respeito dessa história é a contribuição que o direito societário pode oferecer para prevenir fraudes, além do debate sobre qual seria a postura correta dos acionistas nas negociações.
Para começar, todos os conselheiros e diretores são obrigados a prestar contas – dar satisfação – dos seus atos de gestão, conforme artigo 132 e seguintes da Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Essas disposições são refletidas em seu estatuto social – documento constitutivo básico da pessoa jurídica, que estabelece todas as regras para o seu regular funcionamento -, o qual é direito essencial dos acionistas fiscalizar, seguindo o artigo 109 da Lei citada acima.
Considerando que o estatuto social da empresa é omisso a respeito de limites para o acesso às informações e/ou documentos ligados às suas finanças e contabilidade, poderiam seus acionistas questioná-los a qualquer hora, demonstrando que possuem um papel fundamental na fiscalização dos atos praticados pelo órgão de administração, devendo ser mais participativos na tomada de decisões do negócio – para identificar fraudes ou detectar possíveis melhorias.
O caso Americanas é extremamente útil para demonstrar que os gestores, auditores e consultores externos devem participar, refletir e construir processos de fiscalização e controle mais efetivos e que estejam alinhados com o interesse da companhia, corrigindo defeitos organizacionais que podem colocar em xeque a continuidade dos negócios.