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Licitações e Contratos Administrativos: importância do acompanhamento jurídico

Licitações e Contratos Administrativos: importância do acompanhamento jurídico

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 02 . 04 . 2023 Publicado em Sem categoria

Por Laiz Parra

É indiscutível que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) promove significativas alterações nos regramentos sobre contratações públicas, após cerca de 30 (trinta) anos de vigência da Lei nº 8.666/1993, além de estabelecer novas diretrizes para formalização, alteração e extinção de contratos administrativos.

O novo texto legal visa preencher lacunas que existiam na legislação anterior, além de consolidar entendimentos que já vinham sendo adotados por precedentes judiciais, por exemplo, com o objetivo de otimizar os certames e garantir a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, competitividade e economicidade.

Além de instituir procedimento auxiliares para as contratações públicas, também destacam-se alterações nas modalidades licitatórias, excluindo-se os antigos procedimentos de tomada de preços e convite, de forma que os tipos agora se restringem às hipóteses de (i) pregão; (ii) concorrência; (iii) concurso; (iv) leilão e (v) nova modalidade denominada diálogo competitivo.
Outrossim, destaca-se que a Administração ainda poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.

Em relação à sequência de fases no procedimento licitatório, fica estabelecida nova sistemática com a apresentação de propostas e lances antecedendo a fase de habilitação, em todas as modalidades licitatórias, podendo ocorrer a inversão de fases apenas mediante ato motivado e com previsão expressa em edital.

Outro importante ponto a ser observado refere-se ao julgamento da habilitação, oportunidade em que a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

No mais, a nova Lei também estabelece diretrizes do processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, com novos limites de valores, além da previsão expressa e documentos que devem instruir processo administrativo.

Diante do novo panorama, torna-se imprescindível a análise técnica dos casos concretos por profissionais da área jurídica, para a necessária interpretação da lei mediante consultoria prévia, além da análise de riscos e adoção de recursos, especialmente a fim de garantir a correta observância aos novos preceitos legais.