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Contratos administrativos à luz da Nova Lei de Licitações

Contratos administrativos à luz da Nova Lei de Licitações

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 02 . 02 . 2024 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

 Os contratos administrativos têm por objetivo atender ao interesse público. Também são chamados de contratos verticais, exatamente pela situação de supremacia da Administração frente ao particular. 

De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), os contratos administrativos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes. 

Muito embora a Administração Pública já adotasse alguns preceitos nas questões de contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações, com disposições que serão a seguir abordadas. 

 

Reajustamento de preços 

Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 

 

Sigilo de contrato administrativo 

Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. 

 

Forma eletrônica em contratos administrativos 

Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento. 

 

Alocação de riscos 

O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados. 

 

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) 

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.