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Qual a Diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Assistencial?

Qual a Diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Assistencial?

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 09 . 10 . 2023 Publicado em Artigos

Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta 

 Em recente decisão o STF firmou entendimento pela constitucionalidade das contribuições assistenciais a serem descontadas de empregados filiados ou não aos Sindicatos da categoria correspondente, desde que previstas em convenções ou acordos coletivos assegurado o direito de oposição. 

 Isso significa que o Imposto Sindical obrigatório -correspondente a um dia de trabalho a ser descontado do empregado no mês de março de cada ano – voltou?! 

NÃO! O Imposto Sindical não voltou a ser obrigatório, sendo que para este tipo de imposto com previsão no artigo 582 da CLT, se mantem a necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para ser descontado da folha de pagamento. 

O julgamento proferido pelo STF – Tema 935 – amplamente divulgado nas mídias sociais, rádios e telejornais, refere-se às contribuições assistenciais, que se tratam de taxas atreladas ao trabalho exercido pelos Sindicatos na elaboração das cláusulas assecuratórios de direitos dos trabalhadores nas convenções e nos acordos coletivos. 

No entanto, para que as cláusulas que preveem esse tipo de desconto na folha de pagamento dos empregados – filiados ou não aos Sindicatos – deverá ser assegurado o direito de oposição.