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Ministério Público do Trabalho: termo de ajustamento de conduta

Ministério Público do Trabalho: termo de ajustamento de conduta

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 26 . 05 . 2022 Publicado em Artigos

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, está disposto no parágrafo 6º, artigo 5ª, da Lei de nº 7.347/85, sendo o instrumento utilizado pelo Ministério Público do Trabalho, no âmbito administrativo, como uma medida extrajudicial de resolução de conflitos, a fim de que sejam adequadas as condutas praticadas pelo empregador às exigências legais ou normativas nas condições e prazos estabelecidos em tal documento escrito.

O Ministério Público do Trabalho, após investigações de possíveis infrações cometidas pelo empregador, poderá propor referido TAC, sendo que em caso de não concordância na sua assinatura, poderá gerar o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Destaca-se que este instrumento jurídico vinculará o empregador ao cumprimento de todos os termos ali ajustados, sendo certo que a sua inobservância gerará penalizações que poderão acarretar grandes prejuízos para a corporação, como o pagamento de multas, normalmente com valores exorbitantes, e ajuizamento de ação perante a Justiça do Trabalho para a execução de referido Termo.

Portanto, é de extrema importância o acompanhamento de advogado especializado na área para que seja analisado, desde o início, a existência de subsídios fáticos e jurídicos, viabilizando a não assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta proposto, uma vez este instrumento vinculará o empregador ao cumprimento à risca do acordado, e seu descumprimento poderá gerar grandes problemas para a corporação.