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Férias coletivas – Empregados com menos de um ano de trabalho

Férias coletivas – Empregados com menos de um ano de trabalho

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 12 . 07 . 2023 Publicado em Artigos

Por Cláudia Klinguelfus 

 

Por uma necessidade empresarial as férias podem ser concedidas coletivamente, seja para a empresa toda ou para um setor/área, sendo comum em finais de ano e paradas de produção, por exemplo. 

Prescindem a comunicação com o Sindicato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e, podem ser desfrutadas em dois períodos não inferiores a 10 (dez) dias cada. 

O empregado que não tiver o período aquisitivo completo na empresa, isto é, menos de 12 (doze) meses de labor, da mesma forma, poderá ser incluído no planejamento de férias coletivas. 

Se isso ocorrer, o empregado desfrutará de férias proporcionais que já tiver adquirido e, o restante do tempo faltante será considerado como licença remunerada, sem o acréscimo do 1/3 constitucional. 

Para os empregados com menos de um ano de serviço, com a concessão de férias coletivas em dias proporcionais ao tempo de trabalho se iniciará a contagem de um novo período aquisitivo.