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Supremacia do interesse público em contratos administrativos

Supremacia do interesse público em contratos administrativos

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 08 . 02 . 2023 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra

Nas relações firmadas com a Administração Pública, muitas vezes destacam-se condições de superioridade em relação aos contratados, notadamente quanto às cláusulas contratuais, denominada cláusulas exorbitantes, que atentam à supremacia do interesse público sobre os interesses particulares.

A título de exemplo, o artigo 58, da Lei nº 8.666/93, estabelece a prerrogativa da Administração Pública na modificação unilateral dos contratos para melhor adequação aos seus interesses, além de estabelecer casos de rescisão unilateral e aplicação de sanções motivadas ao contratado.

Para Hely Lopes Meirelles1, “as cláusulas exorbitantes são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares”.

No âmbito da execução contratual, também é possível verificar a aplicação de penalidades e multas aos particulares ou outras situações que possam gerar discussões, inclusive com a judicialização da questão.

De todo modo, necessário o exame prévio das particularidades envolvendo as contratações públicas, a fim de evitar impasses diante da nítida posição peculiar que ocupa a Administração nos contratos firmados com particulares.