Publicações / Artigos

Estabilidade após retorno de férias

Estabilidade após retorno de férias

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 20 . 04 . 2023 Publicado em Artigos

Por Cláudia Klinguelfus

Não há previsão legislativa de estabilidade após retorno de férias, de modo que eventual direito a garantia de emprego advém de acordos ou convenções coletivas da categoria que está vinculada a empresa.

Logo, a existência do direito e o tempo da estabilidade depende de previsão em acordo ou convenção coletiva, sendo comum a garantia variar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após o retorno das férias.

A dispensa de empregado estável gera reintegração ao emprego ou a indenização dos salários correspondente, por isso, é importante o empregador conhecer os acordos e convenções coletivas e avaliar cautelosamente se a dispensa sem justa causa é possível.

O auxílio jurídico para avaliar os riscos no caso concreto é essencial para mitigar ou evitar um passivo trabalhista.