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EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Teoria da Perda de Uma Chance - Tema 2/11

EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Teoria da Perda de Uma Chance - Tema 2/11

07 . 06 . 2018 Publicado em Artigos

Pela teoria da perda de uma chance, originária da França, tem-se por objetivo indenizar aquele que, ao possuir a probabilidade de êxito nos seus interesses, se vê prejudicado em obter o resultado, por conduta de outra pessoa.

No Brasil, o caso mais famoso de “perda de uma chance” envolveu programa de televisão, popular entre 1999 e 2009, em que uma candidata alegou que teve suas chances reduzidas para acertar a pergunta que lhe permitiria vencer o desafio, sob o fundamento de que a última pergunta elaborada pelo programa televisivo não possuía uma resposta correta.

Pela tese levada pela candidata em juízo, por ter acertado todas as perguntas anteriores, existia grande probabilidade – mais do que uma mera chance – de acertar a pergunta final, de modo que, por não haver resposta considerada correta entre as alternativas apresentadas, sua chance de se tornar vencedora – e milionária – foi arruinada.

Ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça arbitrou uma indenização em favor da candidata, no valor de R$125.000,00, ou seja, ¼ do que valia a “pergunta do milhão” (R$500.000,00).

Para obter o que foi considerado um justo valor de indenização, e não permitir o enriquecimento sem causa da candidata (já que, efetivamente, não venceu o programa), o STJ aplicou a tese pela qual o acerto da questão dependeria de uma “probabilidade matemática”.

Para o STJ, o dano objeto da indenização se torna caracterizado pela perda da vantagem que provavelmente seria auferida se não fosse a conduta do agente.

Por isso a teoria da perda de uma chance é interessante, pois respeita de uma maneira diferenciada os pressupostos da responsabilidade civil (ação ou omissão voluntária, culpa ou dolo, nexo de causalidade e dano), pois pode conferir uma equivalente a um lucro que, de fato, não ocorreu, mas que muito provavelmente ocorreria, se não fosse a conduta prejudicial do agente.

Ou seja, para a teoria da perda de uma chance, não se tem em vista, de plano, um dano efetivo, mas um lucro que injustamente não foi obtido.

De todo modo, vale ressaltar que, além dos pressupostos da responsabilidade civil, a teoria da perda de uma chance deve observar que a probabilidade de êxito deve ser real, atual e séria, inexistindo mera expectativa hipotética.

Diante disso, a possibilidade de aplicação dessa teoria a uma situação fática deve ser analisada por profissionais qualificados, que poderão apresentar as melhores soluções jurídicas para o caso.