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Exceções ao sigilo profissional envolvendo prontuários médicos

Exceções ao sigilo profissional envolvendo prontuários médicos

Escrito por Felipe Borghi Escanhoela Propheta . 27 . 05 . 2024 Publicado em Artigos

Por Felipe Propheta 

O prontuário médico é documento essencial desde o começo do atendimento, sendo utilizado como controle para a relação médico/paciente. 

A guarda do documento em questão pertence ao médico ou a instituição que assiste o paciente, conforme Código de Ética Médica (CRM). As informações consignadas são confidenciais, necessitando autorização do paciente para reproduzir cópias de seu conteúdo. 

O sigilo médico para liberação de cópias do prontuário recebeu um capítulo inteiro em seu Código de Ética para versar sobre a questão. Contudo, em algumas hipóteses, o sigilo pode ser relativizado, como por exemplo: i) para atender a ordem judicial; ii) para sua própria defesa; iii) quando for autorizado por escrito pelo paciente. 

Ante o exposto, o assunto deve ser conduzido com extrema cautela, observando sempre a circunstância jurídica em questão, preservando a privacidade individual e obtendo segurança para o exercício adequado da medicina e de eventual questionamento quanto ao exercício da atividade médica.