Por Laiz Parra
Em vigor a Lei n. 14.534/2023 que trouxe mudanças significativas no tratamento do Cadastro de Pessoa Física no Brasil, adotando número único para os documentos que especifica, bem como estabelecendo o CPF como documento suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Na prática, o número de inscrição no CPF será utilizado como o número de registro geral da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Isso significa que o CPF passa a ser o documento de identificação nacional. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
A CIN terá um QR-code para facilitar a verificação de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privadas.
A CIN pode ser física ou digital. O cidadão pode carregar o documento físico ou baixá-lo no aplicativo GOV.BR. Além disso, a CIN poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul.
Por fim, a nova lei afeta também brasileiros no exterior, tornando o CPF o único número de identificação para todas as relações.