Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro
Os atos de citação e intimação no processo criminal são essenciais para a garantia do regular processamento da ação criminal, garantindo assim o exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados.
Ocorre que, em alguns casos, acaba não sendo possível localizar os acusados pessoalmente para efetivar os atos de citação e intimação, seja por estarem ausentes nos endereços que possuem ou por não possuírem endereços fixos.
Daí surge a opção/possibilidade de citação e/ou intimação via WhatsApp.
Em 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
A decisão foi proferida durante julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0003251-94.2016.2.00.0000 em que se contestava a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que proíbia a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.
Na mesma linha, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça também vem decidindo no sentido de reconhecer a possibilidade de citações / intimações pelo meio referido.
No julgamento do recurso de relatoria do ministro Messod Azulay Neto, firmou-se o posicionamento de que “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas” (AgRg no HC n. 764.835/RJ).
A mesma Turma, no julgamento do Habeas Corpus n. 641.877/DF, destacou que “é possível imaginar-se a utilização do WhatsApp para fins de citação na esfera penal” sendo “imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens”.
Portanto, sendo possível a citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp nos processos criminais, alguns cuidados devem ser tomados no momento do ato para que ele atinja sua finalidade de maneira regular e sem causar prejuízos.