Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro
Atualmente, nosso Código de Processo Civil já prevê a contagem de prazos processuais em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. No entanto, em âmbito penal, a contagem é realizada em dias corridos, o que tem gerado longas discussões ao longo do tempo.
Buscando padronizar as regras, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.821/24, de autoria do deputado Alexandre Guimarães, o qual propõe uma alteração no artigo 798 do Código de Processo Penal, para que em sua nova redação conste que na contagem de prazo processual em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.
O deputado justifica que a iniciativa visa unificar a contagem de prazos processuais presentes nos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil, a fim de promover maior clareza e agilidade no sistema de justiça brasileiro.
A ideia é determinar que o prazo processual penal observe a mesma lógica da regra prevista no artigo 219 do Código de Processo Civil, que já dispõe a contagem somente em dias úteis.
Agora o Projeto seguirá para análise pela omissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de agosto de 2024, o Projeto de Lei 4.154/2019, que altera a Lei 9.784/1999, para modificar a contagem dos prazos processuais no âmbito do processo administrativo federal, determinando que sejam contados em dias úteis, bem como a sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (recesso forense).
A padronização da contagem dos prazos processuais tem sido uma luta constante, uma vez que essa diferença tem gerado confusão e prejuízo para os advogados, que precisam lidar constantemente com normas distintas em cada área do Direito.