Por Felipe Propheta
Em 17 de abril, o Senado recebeu um projeto de reforma do Código Civil, que propõe mudanças importantes para as sociedades limitadas, que representam 31,5% das empresas no Brasil.
Principais Mudanças Propostas
Sociedade Limitada Unipessoal (Artigo 1.052-A)
Atualmente, sociedades limitadas podem ser formadas por uma única pessoa, seja física ou jurídica. A nova proposta permite apenas pessoas físicas. Será necessária uma regra de transição para ajustar as sociedades existentes.
Acordo de Quotistas (Artigo 1.054, § Único)
O acordo de quotistas, usado por sócios de sociedades limitadas, é atualmente regido pela Lei das Sociedades por Ações. A proposta inclui esse acordo no Código Civil, trazendo mais segurança jurídica.
Quotas Preferenciais (Artigo 1.055)
Hoje, todas as quotas de uma limitada têm os mesmos direitos. A proposta permite a criação de quotas preferenciais, com diferentes direitos políticos e econômicos, facilitando investimentos e gratificações sem os custos de uma sociedade por ações.
Reunião de Sócios (Artigos 1.072 e 1.072-A)
A convocação de reuniões será simplificada, permitindo notificações por endereços físicos ou eletrônicos, sem necessidade de publicação formal. Reuniões digitais ou híbridas serão reconhecidas oficialmente.
Quórum Único (Artigo 1.076)
A proposta unifica o quórum para deliberações sociais em mais da metade do capital social, simplificando a aplicação prática e trazendo mais clareza aos sócios.
Impactos Esperados
Essas mudanças visam modernizar e simplificar a estrutura e governança das sociedades limitadas, atendendo às necessidades dos empresários e às novas realidades do mercado. A expectativa é que essas propostas sejam bem recebidas, trazendo mais flexibilidade e competitividade, e impulsionando o desenvolvimento do setor empresarial brasileiro.
O anteprojeto será avaliado pelo Senado e, se aprovado, poderá transformar significativamente o ambiente de negócios no Brasil.