Por Felipe Propheta
Os smartphones, hoje em dia, praticamente são uma extensão do corpo humano. Dispositivos inteligentes que possuem tudo o que uma pessoa precisa em seu cotidiano, se tornando o melhor amigo do homem atualmente.
É possível uma empresa proibir seus funcionários de usar o celular durante o expediente?
Para responder à questão, é necessário expor alguns pontos:
- Empregadores possuem “poder de direção” sobre os serviços de seus empregados, com o objetivo de estabelecer regulamentos no local de trabalho para manter a ordem.
- Pode adotar medidas que julgar adequadas visando além da produtividade, a segurança e saúde de seus empregados. Possibilitando assim a restrição do uso de aparelhos celulares, por exemplo, dentro da produção.
- Entretanto, se faz necessário salientar que hoje os dispositivos são uma necessidade diária na vida das pessoas. Não mais apenas é usado para realizar ligações, como também para inúmeras atividades essenciais para o dia a dia.
- Além disso, muitos trabalhos modernos dependem do uso de smartphones para comunicação e tarefas relacionadas.
Portanto, cabe ao empregador encontrar o equilíbrio necessário para organizar as atividades de seu empregado, extraindo seu melhor desempenho, enquanto respeita seus direitos personalíssimos.
Em caso de descumprimento, como proceder?
Caso o funcionário descumpra regra estabelecida em contrato e/ou regulamento interno, pode levar a aplicação de medidas disciplinares, sejam elas advertências (orais ou escritas) ou suspensões (com desconto no salário). Se a indisciplina for classificada como falta grave, pode levar até a uma dispensa por justa causa.
Diante da realidade que se apresenta e da imprescindibilidade da utilização do celular, seja na vida privada, seja no trabalho, cada vez se torna mais necessária a existência de regras claras e objetivas de utilização a serem estabelecidas pelo empregador. Comprovado o regramento estabelecido pela empresa, caso seja descumprido, o empregado estará sujeito a medida disciplinar de acordo com a gravidade da falta cometida.