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(Português) EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Meios Alternativos de Solução de Conflitos nas Diversas Esferas do Judiciário - Tema 09/13

(Português) EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Meios Alternativos de Solução de Conflitos nas Diversas Esferas do Judiciário - Tema 09/13

22 . 10 . 2018 Published in Articles

(Português) Quando tratamos das soluções alternativas de conflito junto ao Poder Judiciário, falamos primordialmente de conciliação. Atualmente todas as esferas (justiça estadual, federal, do trabalho, etc.) se mobilizam em prol do incentivo à conciliação.

Investimento no treinamento de bons conciliadores, em estrutura para locais onde essas tentativas de conciliação possam ocorrer, semanas de conciliação, enfim, diversos incentivos à essa forma de solução de conflitos estão sendo providenciados pelo Poder Judiciário.

Isso porque a conciliação não apenas auxilia as partes, mas, em sendo positiva, retira do tão assoberbado Judiciário uma quantidade nada pequena de casos.

Com isso, todos se beneficiam. As partes que entraram em consenso porque terão uma solução mais rápida e “menos dolorosa” para o caso (afinal, puderam opinar no resultado). O Poder Judiciário porque reduz o contingente de litígios nos quais sua atuação é exigida. E as pessoas que litigam em outros processos, por conta dessa mesma redução.

Talvez possa surgir a pergunta: qual o motivo do foco na conciliação ao invés de outras formas de solução de conflitos?

Pois bem, a negociação pode ocorrer a qualquer momento em um processo (salvo casos excepcionais, como ações penais em geral) entre as partes, não sendo necessária uma organização pelo Poder Judiciário.

D’outro lado a mediação envolve um terceiro opinando na decisão do caso, que em pouco substituiria a função do Juiz de formar uma convicção.

Assim sendo, é a conciliação a forma que melhor se adequa à intenção de auxiliar as partes a se compor em juízo, mas sem que uma decisão judicial seja propriamente necessária, pois um terceiro (o conciliador) irá apenas auxiliar as partes nas tratativas, sem opinar, mas talvez, por exemplo, solicitando esclarecimentos que podem ajudar os envolvidos a definir melhor seus objetivos.

Interessante apontar que o incentivo do Poder Judiciário à solução de conflitos pela conciliação ou outras formas vem cada vez mais trazendo bons resultados, pois se verifica um número crescente de acordos nas diversas esferas judiciais.

Ainda, vale lembrar que um acordo pode economizar às partes tempo e recursos financeiros, pois a tramitação de um processo por muitas vezes acaba tornando-se excessivamente onerosa com o transcurso dos anos.

Por fim, seja uma negociação ou conciliação ou mediação, a parte deve sempre buscar analisar seus interesses, argumentos e “pontos fracos” junto a um profissional capacitado, para que “não entre numa fria” e, se decidir-se por um acordo, possa ter a certeza de que foi uma boa opção.