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(Português) As Sociedades de Médicos: Desvendando sua Natureza Jurídica e Impactos na Tributação

(Português) As Sociedades de Médicos: Desvendando sua Natureza Jurídica e Impactos na Tributação

Written by Laiz de Moraes Parra . Fabíola Modenese Garbim . 18 . 04 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Fabíola Garbim e Laiz Parra 

 

A natureza jurídica das sociedades de médicos tem sido objeto de debates e análises, especialmente quanto à classificação sob o Código Civil Brasileiro e as decisões jurisprudenciais. As sociedades de médicos se caracterizam pela pessoa jurídica resultante de um acordo contratual firmado entre os profissionais da área médica, ou da iniciativa individual de um único médico, visando a prestação de serviços intelectuais e cooperativos, possuindo características singulares que impactam diretamente na organização e tributação da sociedade.  

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 3608/MG foi um marco na compreensão das sociedades uniprofissionais de médicos. O STJ definiu que, mesmo quando constituídas como sociedades limitadas, não possuem natureza empresarial, mas sim de sociedade simples. Essa distinção impacta significativamente na tributação e na organização da sociedade, permitindo um cálculo mais vantajoso do ISS (Imposto sobre serviços) multiplicando o valor devido por cada sócio pelo número de profissionais na empresa, essa modalidade é mais econômica do que calcular o imposto sobre o faturamento total.  

O Código Civil Brasileiro, define as sociedades simples como aquelas em que os sócios se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados. No caso das sociedades de médicos essa definição se aplica de forma específica, considerando as características intrínsecas da atividade médica, como a necessidade de um título profissional e a responsabilidade técnica individual de cada médico. Por exemplo, a sociedade simples facilita a gestão interna da sociedade, permitindo maior autonomia aos médicos na organização do trabalho e na tomada de decisões.  

Em suma, o PUIL 3608/MG foi um divisor de águas para as sociedades de médicos, reconhecendo as particularidades da atividade médica e seus impactos na organização e tributação. Essa decisão garante maior autonomia e flexibilidade para os profissionais, além de otimizar a gestão da sociedade.