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(Português) Parentes podem celebrar contratos com agentes públicos?

(Português) Parentes podem celebrar contratos com agentes públicos?

Written by Alexandre Maso Stranguetti . 16 . 08 . 2023 Published in Articles

(Português) Por Alexandre Maso Stranguetti 

Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal, reafirmou seu entendimento no sentido de impedir a realização de contratos entre a Administração Pública com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. 

O TJ-MG havia julgado inconstitucional dispositivo de Lei Municipal de Francisco de Sá/MG que veda a possibilidade de parentes até terceiro grau, seja do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores ou até mesmo servidores contratarem com o município.  

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que o STF já havia decidido pela constitucionalidade de leis municipais que proíbem a contratação com a Administração Pública de cônjuges, companheiros e parentes de ocupantes de cargo eletivo, além de servidores e empregados públicos ocupantes de cargos de confiança ou em comissão.  

Por outro lado, apontou desproporcionalidade quando a restrição atinge as pessoas que possuem ligação por matrimônio ou parentesco a servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança.  

Em relação ao caso concreto, o ministro relator adotou interpretação para excluir a proibição dessas pessoas ligadas, por entender que não é plausível presumir riscos de influência na conduta dos agentes em eventual licitação ou execução de contrato. 

É possível conferir a íntegra do julgamento do Recurso Extraordinário nº 910552 e a tese de repercussão geral fixada através do link abaixo: 

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4835462&numeroProcesso=910552&classeProcesso=RE&numeroTema=1001