Publications / Articles

(Português) Tribunal Regional do Trabalho decide que empregado condutor deve pagar multa de trânsito, ainda que o veículo pertença ao empregador

(Português) Tribunal Regional do Trabalho decide que empregado condutor deve pagar multa de trânsito, ainda que o veículo pertença ao empregador

Written by Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 09 . 12 . 2022 Published in Articles

(Português) Jéssica Pelle

O artigo 7º, X, da Constituição Federal e o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho são claros ao proibirem, como regra, o desconto no salário do empregado.

Todavia, nas hipóteses em que há adiantamentos salariais, previsão em lei, norma coletiva, dano causado pelo empregado quando se verificar a ocorrência de dolo ou dano ocasionado pelo trabalhador nas hipóteses de culpa deste quando houver previsão no contrato de trabalho ou em norma coletiva, é lícita o desconto.

Assim, justamente em razão da expressa previsão no contrato do trabalho juntado ao processo, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que o empregado que conduzia o veículo da empresa e cometeu infração de trânsito deve arcar com todas as penalidades da lei, inclusive o valor da multa.