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(Português) Responsabilidade de sócios por dívidas tributárias federais das empresas

(Português) Responsabilidade de sócios por dívidas tributárias federais das empresas

Written by César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 06 . 11 . 2022 Published in Articles

(Português) Por César Moraes

Nos últimos meses várias pessoas físicas titulares e administradoras de empresas foram notificadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional para se defenderem no âmbito administrativo quanto a inclusão como corresponsável por débitos das pessoas jurídicas no âmbito federal (redirecionamento da execução fiscal ou cobrança fiscal).

O procedimento adotado pela Procuradoria deve ser visto com bons olhos por possibilitar o prévio contraditório e ampla defesa por parte do contribuinte, sendo certo que a análise da defesa apresentada pelo contribuinte costuma ocorrer em prazo curto em comparação ao poder judiciário e órgãos administrativos (a análise ocorre em aproximadamente trinta dias).

Assim, uma vez que o artigo 135 do Código Tributário Nacional prescreve que a pessoa física responde pessoalmente pelos débitos tributários da pessoa jurídica quando tenha havido a prática de atos com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos, cumpre ao contribuinte demonstrar de forma objetiva que não possui qualquer participação no ato que lhe está sendo imputado pelo fisco (encerramento irregular da empresa, por exemplo).

Caso as alegações não sejam aceitas pelo fisco, resta ainda a possibilidade de ação judicial objetivando afastar o redirecionamento do débito, com ampla dilação probatória e decisão com força de coisa julgada, o que também pode auxiliar em futuros apontamentos ou tentativas de redirecionamento de débitos tributários.

Dentro de execuções fiscais a defesa deve se dar por meio de simples petição nominada exceção de pré-executividade, ou embargos à execução caso o débito cobrado esteja garantido integralmente por meio de penhora, sendo este o pior cenário possível ao contribuinte, vez que nesta fase já são direcionados à pessoa física os atos de penhora e execução.