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(Português) Contrato de Vesting

(Português) Contrato de Vesting

Written by César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 04 . 04 . 2024 Published in Articles

(Português) Por César Moraes 

 É comum a utilização de contrato de vesting em empresa startup com o objetivo de captar e reter talentos que agregam à operação e empresa, em momento inicial de desenvolvimento do negócio em que não há grande fluxo financeiro que possibilite o pagamento de contraprestação mais justa e adequada ao profissional. 

Nesse contexto, o contrato de vesting permite que o profissional venha a adquirir fatias da sociedade conforme venha a atingir metas previamente estabelecidas, em parceria comercial que representa verdadeira relação de ganha-ganha aos envolvidos. 

Contudo, embora referida forma de contratação seja realmente interessante e faça parte do dia a dia do universo das startups, algumas cautelas devem ser tomadas na elaboração do contrato para que não se infrinja a legislação nacional, haja vista que referida modalidade contratual foi importada dos EUA que possui legislação própria sobre o tema. 

O primeiro ponto a se observar é que o atual Código Civil extinguiu o modelo de sociedade capital indústria, segundo o qual um sócio entrava com os recursos financeiros, e o outro com a sua força de trabalho, motivo pelo qual na atual codificação não é possível simplesmente outorgar participação societária em razão do trabalho desenvolvido. Caso isso venha a ocorrer – outorga de participação societária sem a integralização em moeda corrente ou ativo -, é considerada referida participação societária subscrita, mas não integralizada, o que pode trazer problemas a referido sócio (que neste exemplo é o prestador de serviços), como sua exclusão da sociedade ou execução dos valores correspondentes, além de responder por dívidas da sociedade até que haja referida integralização. 

Ocorre que também não faz sentido um profissional de alta performance aumentar o valuation e, por consequência, o valor da participação societária, e posteriormente ter que pagar para adquirir cotas sociais que, no momento da aquisição, estará mais valorizada frente ao momento da contratação do vesting. 

Ponto que também demanda aprofundado debate diz respeito as metas a serem estabelecidas, devendo estas serem alinhadas de comum acordo entre as partes envolvidas, para que não haja desvirtuamento do objeto e quebra da expectativa contratual, tampouco imposição por uma das partes que se beneficiará em detrimento da outra. 

Desta forma, embora o contrato de vesting seja um importante mecanismo do microcosmo das startups, deve o mesmo ser confeccionado em harmonia com a legislação nacional, para que, assim, não se torne um problema aos envolvidos.