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(Português) Regime de bens na união estável: como é tratado?

(Português) Regime de bens na união estável: como é tratado?

Written by Mathews Scheffer Rodrigues . 08 . 01 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Mathews Scheffer 

A união estável é uma realidade na sociedade brasileira, e, por isso, o Direito passou a se dedicar à regulamentação dessa relação. Apesar do atual Código Civil trazer poucas disposições sobre o instituto, os movimentos jurisprudenciais, e normativos mais esparsos, vêm construindo o trilho sobre o qual avança a evolução do seu tratamento.  

 Nesse ponto, assim como ocorre no casamento, é inegável que a união estável traz repercussão direta no patrimônio do casal. Vale ressaltar, por exemplo, que a Constituição consagrou a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º). 

 Sem entrar no mérito de quais são os requisitos para que seja configurada a união estável, certo é que, como regra geral, também como ocorre no casamento, nos termos do artigo 1.725, do Código Civil, aplica-se, em relação ao patrimônio do casal, o regime da comunhão parcial de bens. 

Ou seja, aquilo que foi adquirido antes da união estável pertencente individualmente ao companheiro, e o que foi adquirido durante a relação de união estável pertence a ambos. Como toda regra possui uma exceção, o próprio artigo 1.725 faculta aos companheiros a elaboração de contrato escrito a fim de reger a relação patrimonial de ambos.