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(Português) Adequação da legislação penal em face das novas tecnologias

(Português) Adequação da legislação penal em face das novas tecnologias

Written by Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 29 . 06 . 2022 Published in Articles

(Português)

Uma questão que frequentemente é discutida, quando se fala da adoção e popularização de novas tecnologias, é seu reflexo no campo penal.

E um assunto que sempre volta à tona nessas discussões é a necessidade de atualização da legislação penal em razão de crimes praticados com a utilização de novas tecnologias, especialmente no que diz respeito à criação de novos tipos penais ou a adequação dos já existentes.

Ocorre que, na maior parte das vezes, não há a necessidade de realização de tal adequação, tendo em vista que a legislação penal existente prevê somente a prática de uma conduta, sem, porém, exigir que a prática seja realizada por algum meio específico para que se configura o crime tipificado.

Como exemplo, pode se tomar o crime de estelionato, o qual consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

E qualquer conduta que se ajuste ao tipo penal em questão consistirá em crime de estelionato – independentemente de se for praticada pessoalmente, ou por meio de tecnologias como correio eletrônico, aplicativos de mensagens (por exemplo, WhatsApp), ou até mesmo por meio de realidade virtual (utilizando-se de tecnologias como o metaverso).

Claro que, às vezes, é necessária a criação de novos tipos em razão da criação de novas condutas danosas em decorrência do desenvolvimento tecnológico, as quais não estão contidas em nenhum tipo já existente.

Um bom exemplo disso é o crime de invasão de dispositivo informático, o qual foi criado pela Lei nº 12737/2012, e que tipifica uma conduta que anteriormente não estava prevista em nenhum outro tipo penal, transformando-a em crime, e suprindo a necessidade de se desestimular pela via penal a prática desse tipo de conduta danosa.

Por qualquer ângulo, aquele que eventualmente vier a se tornar vítima de crime já existente praticado com uso de novas tecnologias poderá buscar a tutela penal adequada, mediante assessoria por profissional da área jurídica.