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(Português) Domicílio Judicial Eletrônico e o Programa Justiça 4.0

(Português) Domicílio Judicial Eletrônico e o Programa Justiça 4.0

15 . 03 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Vanessa Siraque  

 

Programa Justiça 4.0 

O chamado Programa Justiça 4.0 foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).  

O objetivo principal é, através da inovação de tecnologia, aperfeiçoar e otimizar os serviços judiciário brasileiro prestados à sociedade, garantindo maior produtividade, celeridade, governança e transparência. 

 

Domicílio Judicial Eletrônico – DJE 

Uma das inovações trazidas, a qual foi regulamentada pela Resolução do CNJ de nº 455 editada em 27/04/2022, é a instituição do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE”, do qual concentrará em um único local as comunicações de processos vinculados aos Tribunais Brasileiros, a fim de que sejam possível o acompanhamento de citação, intimações e demais atos processuais. 

Esclarece-se que o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC) já previa a possibilidade de citação por meio eletrônico, o qual diz:  

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.  

O prazo para o cadastro voluntário para as empresas privadas começará a correr a partir do dia 01 de março e findará no dia 30 de maio, sendo que para àqueles que não se cadastrarem será de forma COMPULSÓRIA através das informações constantes na Receita Federal. 

As comunicações das ações serão emitidas pelos próprios Tribunais Brasileiros às partes cadastradas no sistema (empresas, instituições e pessoas físicas), as quais poderão acessar e dar ciência em um único sistema, sem a necessidade de consultas por outros meios disponibilizados de forma apartada por cada Tribunal. 

Ainda, estes atos processuais serão também enviados através dos e-mails cadastrados pelas partes dentro do sistema, o que possibilitará um maior controle quanto aos novos processos e movimentações processuais que gerem prazos ou compromisso a serem cumpridos pelos interessados. 

Ressalta-se que adesão pelos Tribunais será obrigatória, sendo que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) estará isento de implementar este sistema. 

Também, a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Entidades da Administração Indireta, Empresas Públicas e Privadas serão obrigadas a se cadastrarem, sendo somente a adesão facultativa para as pessoas físicas, pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico integrado da Redesim. 

Importante destacar que os prazos para a leitura e ciência das comunicações sofrerá alterações, sendo de 03 (três) dias úteis após o envio das citações pelos Tribunais e 10 dez) dias corridos para as intimações. 

 

Para aqueles que deixarem de dar ciência das comunicações acima dentro dos prazos instituídos poderá sofrer sanções por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multas que podem chegar até 5% do valor da causa. 

Mais informações quanto aos procedimentos para cadastro, identificação e acesso de usuários e todas as disponibilidades do DJE podem ser consultadas através do site do CNJ e do Manual do Usuário criado neste sentido. 

 

Conclusão 

As inovações trazidas com o Programa Justiça 4.0 tendem a otimizar diversos mecanismos do sistema judicial brasileiro, trazendo, inclusive, maior aproximação do cidadão e celeridade dos atos dos Tribunais Brasileiros, dando maior efetividade ao direito que se pretendem buscar. 

Diante das inovações trazidas, bem como a fim de que as empresas não incorram em multas por descumprimento dos regramentos, os quais podem gerar inclusive a perda de prazos processuais, o EAA se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema. 

 

Fontes: 

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/ 

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/ 

manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2:  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf