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(Português) Contratos eletrônicos sob a luz da LGPD

(Português) Contratos eletrônicos sob a luz da LGPD

Written by Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . João Pedro Ferraz Delgado . 25 . 04 . 2022 Published in Articles

(Português) A internet se popularizou de forma descomunal desde o início da última década, razão pela qual se tornaram ainda mais comuns os chamados contratos eletrônicos, celebrados de maneira virtual, formalizados na maioria das vezes por meio do clique na caixa “li os termos e aceito”, ou ainda através das assinaturas eletrônicas.

Tal espécie de contratação se torna mais vantajosa às empresas de todos os portes, posto que acarreta inúmeras facilidades frente aos contratos tradicionais, principalmente no que tange seu armazenamento, não demandando arquivo físico, bem como a rapidez na discussão e formalização do instrumento, ocorrendo em sua totalidade em ambiente virtual.

Entretanto, há de se atentar que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe ao ordenamento jurídico regramentos quanto ao tratamento de dados pessoais, seja de maneira física ou digital, cuja finalidade é a proteção da privacidade e liberdade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Visando o objetivo mencionado, a norma assegura ao titular dos dados pessoais em tratamento diversos direitos, que devem ser assegurados nas ocasiões em que forem realizadas quaisquer operações que os envolvam, que se não guardados dão abertura à aplicação de penalidades aos que descumprirem seus regramentos.

Diante de tal situação, nota-se como fundamental o auxílio de profissional da área jurídica enquanto da elaboração de contratos, ainda que eletrônicos, para que estejam adequados à legislação que protege os dados pessoais das partes envolvidas, de forma a não causar situações desconfortáveis posteriormente.