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(Português) A simples dispensa de empregado com depressão não gera indenização por danos morais

(Português) A simples dispensa de empregado com depressão não gera indenização por danos morais

Written by Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 08 . 04 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Jéssica Pelle 

Dano moral é aquele que ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade, conforme disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal. 

A indenização por danos morais deve ocorrer, em regra, quando se verificam a presença dos seguintes elementos: conduta do agente, dano e nexo de causalidade entre a conduta e a lesão, conforme previsão contida nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. 

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho para afastar da condenação o pagamento de indenização por danos morais de empresa que dispensou empregado que se encontrava com depressão, justamente por não verificar a presença de nexo causal (processo nº TST-AIRR-360-25.2022.5.17.0014).