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(Português) Estabilidade de membros da CIPA

(Português) Estabilidade de membros da CIPA

Written by Luciana Cristina Escanhoela Propheta . Mariana Albertini Lelis de Oliveira . 13 . 04 . 2023 Published in Articles

(Português) Por Luciana Escanhoela Propheta e Mariana Albertini Oliveira

CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma comissão composta por representantes indicados pela empresa e membros eleitos pelos demais empregados, tendo como objetivo a verificação e prevenção de riscos iminentes, acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores e do ambiente laboral.

A NR-5 nos traz que é vedada a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, ou seja, presidência, vice-presidência e suplentes, pelo período de sua candidatura e mais um ano após o final do mandato, ou seja, 24 meses.

A estabilidade, porém, não é absoluta. Os membros eleitos para cargos de direção da CIPA podem perder sua estabilidade em caso de ausência injustificada em mais de quatro reuniões ordinárias e em caso de dispensa por justa causa.

A CIPA é uma comissão obrigatória por lei, a qual deve seguir e estar em conformidade com as instruções determinadas pelo Ministério do Trabalho.