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Medida Provisória flexibiliza contratações públicas em estado de calamidade

Medida Provisória flexibiliza contratações públicas em estado de calamidade

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 04 . 06 . 2024 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

Em vigor a Medida Provisória nº 1.221/2024 que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. 

De uma forma geral, a medida provisória visa agilizar e flexibilizar processos licitatórios, diante de situação de calamidade pública, desde que haja autorização pelo Poder Executivo Federal ou pelos chefes do Executivo Estadual ou Distrital. 

Como medidas excepcionais, destacam-se: 

  • Dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços; 
  • Redução pela metade dos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances em licitações ou contratações diretas; 
  • Prorrogação de contratos além dos prazos estabelecidos nas leis pertinentes e; 
  • Possibilidade de firmar contrato verbal (até R$ 100.000,00) nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual. 

No mais, na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente poderá dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira, bem como delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução do objeto contratual. 

Por fim, frise-se que o disposto na medida provisória aplica-se ao Estado do Rio Grande do Sul, no prazo previsto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.