(Português) Por João Pedro Delgado
Após oito meses de trabalho, no início de abril, a comissão composta por 38 juristas, presidida pelo Ministro Presidente do STJ, concluiu a elaboração do anteprojeto para a reforma do Código Civil. A reforma proposta engloba diversas mudanças, com o intuito de adequar determinadas situações que desde a sua última reforma, que entrou em vigor em 2003, passaram a ter maior protagonismo ou que sequer existiam à época, dado o avanço tecnológico, afinal o Código Civil regula a vida dos indivíduos na sociedade, desde antes de seu nascimento e tem efeitos até depois do final da vida.
A proposta, além de outras modificações, inclui ao Código Civil um livro inteiramente dedicado ao Direito Digital, preenchendo lacunas, definindo conceitos básicos e regulamentando questões relacionadas ao ambiente virtual, como liberdade de expressão, patrimônio digital, proteção de dados pessoais, da dignidade, responsabilidade das plataformas digitais, entre outras, superando, assim a obsolescência do Código atual sobre questões envolvendo novas tecnologias.
Conforme mencionado, um dos assuntos a sofrerem adequações é a sucessão, ou herança, como conhecida popularmente. A ideia, segundo os juristas da comissão responsável, é que seja reconhecido a existência do patrimônio digital do falecido, o qual englobará senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, programas de recompensas (como milhas aéreas), entre outros ativos façam parte do patrimônio a ser partilhado.
Será também objeto a regulamentação da inteligência artificial, que tem apresentado diversas polêmicas envolvendo direito de imagem de pessoas falecidas (como visto na situação envolvendo propaganda comercial com imagens da cantora Elis Regina), ou até mesmo “fake news”. Segundo o Presidente da comissão, a proposta do anteprojeto traz diretrizes gerais sobre a necessidade de autorização para o uso de imagem gerada por IA, entre outros temas, para não ficar defasado, porém sem “amarrar”, garantindo assim o desenvolvimento tecnológico.
Os contratos também são abordados na proposta, trazendo previsões sobre a celebração e a validade dos contratos eletrônicos, smart contracts, além de tratar sobre as assinaturas eletrônicas e suas modalidades, regulamentando, assim, assuntos que têm trazido diversas controvérsias nos últimos anos, alinhado aos entendimentos jurisprudenciais predominantes.
Sobre a regulamentação das plataformas digitais, o texto prevê a responsabilização destas por vazamento de dados, além de exigir que adotem mecanismos para identificar e mitigar a disseminação de conteúdos ilícitos ou falsos, bem como prevê que estas possuam formas adequadas de verificar a idade dos usuários, impedindo a exibição de conteúdos inadequados a crianças e adolescentes.
Em suma, frente as diversas alterações, inclusive não tratadas aqui para não se estender, as modificações propostas demonstram um esforço significativo do legislativo para adequar a legislação às demandas da sociedade decorrentes do rápido avanço tecnológico, positivando entendimentos consolidados e inserindo inovações decorrentes do desenvolvimento. O anteprojeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.