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(Português) O Direito de Resposta e sua Natureza de Sanção Criminal

(Português) O Direito de Resposta e sua Natureza de Sanção Criminal

Written by Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 02 . 05 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

A Corte Especial do STJ declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar recurso especial interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em uma de suas publicações. 

No caso, uma pessoa que se sentiu ofendida por uma publicação processou o jornal, com base na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), pedindo que ele fosse obrigado a publicar um texto como direito de resposta. 

 Na primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, houve a determinação para que o jornal publicasse a resposta em 24 horas. Em recurso interposto para o STJ, o jornal afirma que houve violação da Lei de Imprensa, pois a publicação teria caráter informativo e crítico. 

Ao chegar no Superior Tribunal de Justiça, foi suscitado o conflito de competência perante a Corte Especial, a fim de decidir se o recurso era de competência da Segunda Seção (especializada em direito privado) ou da Terceira Seção (especializada em direito penal). 

O relator do conflito, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a Terceira Seção do STJ tem jurisprudência no sentido de que o direito de resposta da Lei de Imprensa possui natureza jurídica de sanção criminal, devendo o processo ser submetido às regras do Código de Processo Penal (CPP). 

Segundo ele, caso houvesse pedido cumulado de indenização, poderia ser de competência da Segunda Seção, visto que “o requerimento indenizatório, até mesmo por praticidade e funcionalidade, deve ser considerado como principal, ressaltando-se a inviabilidade de cisão do julgamento do recurso no STJ”.