(Português) Por João Pedro Delgado
No dia 29 de julho de 2024, o Ministério da Fazenda divulgou a Portaria SPA/MF Nº 1.207, que traz novos requisitos técnicos para jogos online e estúdios de jogos ao vivo. Essa portaria é uma continuação das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulam as apostas de quota fixa no Brasil. Ela também altera a Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, atualizando as normas para a regulamentação e supervisão desse setor em expansão, adequando-a para refletir as mudanças tecnológicas e necessidades do mercado.
O principal objetivo da referida normativa é estabelecer regras mais claras e rigorosas para jogos online e estúdios de jogos ao vivo, definindo padrões que devem ser seguidos por operadores de loterias e apostas. Essas regras são essenciais para garantir que as plataformas de apostas sejam seguras, transparentes e justas, protegendo os consumidores e promovendo uma competição saudável no mercado.
Dentre as questões abordadas na Portaria, estão os requisitos técnicos para jogos online, especificando a maneira que os softwares de jogos devem operar, incluindo segurança das transações, proteção dos dados dos usuários e garantia de que os jogos sejam justos e aleatórios. Essas medidas visam evitar fraudes e garantir que todos os resultados sejam gerados de forma transparente.
Foram abordadas também, normas para estúdios de jogos live, que transmitem jogos ao vivo, os quais agora devem seguir regras relacionadas à qualidade da transmissão e à integridade dos jogos. Isso inclui o uso de tecnologias que assegurem resultados precisos e confiáveis, além de medidas contra manipulações externas.
Ainda, estabeleceu-se o que não será caracterizado como jogo online, como os jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores), além de vedar a oferta de jogos online em estabelecimento físicos.
Diante da Portaria, espera-se mais transparência e segurança nos jogos e apostas, reduzindo de forma considerável o risco de fraudes e manipulações. No entanto, espera-se também o enfrentamento de novos desafios para os Operadores, pois apesar dos benefícios, os operadores de loterias e apostas enfrentarão desafios para se adaptar às novas exigências, o que pode aumentar os custos e a complexidade das operações.
Ainda, certamente haverá grande impacto na dinâmica do mercado de jogos e apostas, uma vez que diante de regulamentação mais rigorosa pode haver aumento na competitividade do mercado, criando obstáculos para novos entrantes, considerando os requisitos técnicos, enquanto os operadores atuais deverão adaptar suas operações para continuarem regulares.
A Portaria SPA/MF Nº 1.207 marca um passo importante para tornar o setor de jogos online e apostas no Brasil mais seguro e confiável. No entanto, a adaptação às novas regras será um desafio tanto para os operadores quanto para os reguladores. Para garantir o sucesso, é crucial que os operadores recebam suporte contínuo e que a fiscalização seja eficaz para garantir o cumprimento das normas.
Esse movimento é essencial para o crescimento saudável do setor, promovendo não apenas a proteção dos consumidores, mas também a credibilidade e a estabilidade do mercado de apostas no Brasil.