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(Português) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR) – DECRETO nº 11.678/2023

(Português) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR) – DECRETO nº 11.678/2023

Written by Guilherme Scherer Ferreira . Vanessa Luiza Siraque Potente . 13 . 05 . 2024 Published in Sem categoria

(Português) Por Guilherme Scherer Ferreira e Vanessa Siraque 

 

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi instituído pelo Governo Federal em 1976, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade nutricional dos trabalhadores brasileiros por meio da oferta de auxílio alimentação por parte das empresas. Desde a sua criação, o PAT tem passado por diversas atualizações para se adaptar às necessidades e demandas da população e do mercado de trabalho. 

As pessoas jurídicas cadastradas no PAT podem oferecer as seguintes espécies de benefícios para seus empregados: (i) manutenção de serviços próprios de alimentação; (ii) fornecimento de cartões de vale-alimentação ou vale-refeição, por meio de empresas especializadas neste sentido. Em compensação, as empresas são beneficiadas com a dedução de seu lucro tributável. 

Em agosto de 2023, foi promulgado o Decreto 11.678/2023 que veio com o intuito de garantir o direito a portabilidade do vale-alimentação para o vale-refeição ou vice-versa, mesmo que vinculados a bandeiras diferentes. Na prática, o referido Decreto reforma e complementa o Decreto 10.854/2021. 

Apesar das mudanças na legislação o Ministério do Trabalho e Emprego prevê a publicação de ato específico no Decreto de nº 11.678/2023, para fornecer maiores instruções às empresas. Até o presente momento, tal regramento ainda não foi publicado. 

A fim de identificar se a sua empresa está adequada as novas atualizações do PAT, necessária assessoria jurídica especializada.