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(Português) Holding Rural

(Português) Holding Rural

Written by César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 14 . 05 . 2024 Published in Articles

(Português) Por César Moraes 

A holding rural pode trazer maior eficiência tributária para as operações rurais, reduzindo significativamente a carga tributária quando o faturamento da atividade passa a ter relevância, havendo situações em que a economia é superior a 30%. 

Outros benefícios que se têm com a holding rural: a) melhor gestão das propriedades que formam a área agrícola; b) perenidade na manutenção das propriedades na família por futuras gerações, de modo que a constituição de pessoa jurídica com o fim específico de gestão das áreas também se mostra uma boa estratégia empresarial. 

Ao se concentrar as propriedades na pessoa jurídica, é possível se compor a titularidade de cada pessoa física sobre o todo por meio da participação societária, também se ajustando no contrato social quem ou quais pessoas serão os administradores, poderes e limites de poderes na administração da sociedade (e, por consequência, das áreas), hipóteses de ingressos de herdeiros e sucessores na empresa, cônjuges e ex-cônjuges (se haverá comunicação patrimonial ou não com o casamento), direito de preferência entre os sócios na venda da participação societária, dentre outras situações. 

A depender da realidade familiar, e no tempo certo, também é possível realizar a sucessão patrimonial dentro da própria empresa sem a necessidade de realização de inventário quando do falecimento de um dos sócios, evitando-se, assim, o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) atualmente em 04%. 

Por estas razões é que alguns produtores optam em constituir a holding rural mesmo com faturamento pequeno em que não se justifica deslocar as atividades operacionais para a pessoa jurídica, ficando os imóveis protegidos dentro de uma holding rural, a qual cede em comodato a área aos produtores rurais que continuarão a desenvolver suas atividades por meio das pessoas físicas. 

Assim, não se deve descartar a contribuição da holding rural ao concorrido mercado agrícola do Brasil, haja vista os importantes benefícios ao dia a dia do empresário rural.