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Possibilidade do teletrabalho e trabalho remoto aos estagiários e aprendizes

Possibilidade do teletrabalho e trabalho remoto aos estagiários e aprendizes

22 . 04 . 2026 Publicado em Sem categoria
Escrito por Vanessa Siraque

Possibilidade do teletrabalho e trabalho remoto aos estagiários e aprendizes 

A legislação trabalhista, mais especificamente em seu artigo 75-B, §6º da CLT, permite o regime de teletrabalho e trabalho remoto aos estagiários e aprendizes. 

Tal autorização legislativa permite que as empresas tenham maior flexibilidade na execução de ambas as contratações ao encontro da própria modernização das relações de trabalho e os avanços normativos neste aspecto. 

Contudo, é necessário que os requisitos para a contratação de aprendizes e estagiários continuem a ser seguidos e observados pelas partes contratantes, com o respectivo acompanhamento pedagógico/supervisão das atividades desenvolvidas. 

Além disso, necessária a formalização contratual com todo o regramento da instituição dessa modalidade de trabalho, bem como a observância das questões relacionadas à saúde e segurança nas atividades realizadas fora das dependências da empresa. 

O não cumprimento dos requisitos legais/normativos relacionados à contratação de estagiários e aprendizes poderá acarretar a nulidade dos contratos e reconhecimento de vínculo diretamente com a empresa contratante, bem como autuações/fiscalizações e aplicações de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) e Ministério Público do Trabalho (M.P.T.).