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As provas digitais na proposta de reforma do Código Civil

As provas digitais na proposta de reforma do Código Civil

25 . 05 . 2026 Publicado em Sem categoria
Escrito por Nicole Brito

A proposta de reforma do Código Civil busca atualizar o regime das provas ao reconhecer, de forma expressa, documentos eletrônicos e instrumentos digitais, como a videoconferência notarial. A iniciativa pretende superar a leitura mais restritiva do artigo 212 do Código Civil vigente e conferir maior segurança jurídica às relações que se desenvolvem no ambiente digital.  

Além disso, a proposta amplia o reconhecimento de meios probatórios para além dos tradicionais, valorizando registros digitais e sistêmicos, especialmente nas relações empresariais. Quando preservados com critérios técnicos de autenticidade e integridade, esses registros tendem a oferecer maior confiabilidade na demonstração de fatos juridicamente relevantes. 

Outro ponto relevante é o incentivo à produção de provas pela via extrajudicial, inclusive depoimentos, independentemente da existência de processo judicial em andamento. A medida busca reduzir custos e a morosidade estatal, além de facilitar a preservação da prova, reservando ao magistrado uma atuação pontual e de supervisão. 

Em síntese, a modernização projetada para o Código Civil atribui protagonismo à prova digital e fortalece a via extrajudicial como instrumentos de estabilização das relações jurídicas contemporâneas. A clareza quanto à validade dos documentos eletrônicos e a ampliação dos momentos de produção probatória tendem a aumentar a previsibilidade técnica e a eficiência na tutela dos interesses privados. Caso aprovada, a reforma aponta para um Direito Civil mais adaptado à realidade tecnológica e mais compatível com as demandas práticas do mercado.