(Português) Introdução
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criou-se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, recentemente transformada na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre as competências da ANPD, se encontra a edição de regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, atividade de grande interesse tanto para titulares de dados pessoais, quanto para agentes de tratamento de dados pessoais.
Isso porque é com base na regulamentação elaborada pela ANPD que é e será balizado o comportamento dos titulares e agentes de tratamento, permitindo-lhes exercer seus direitos e cumprir seus deveres quanto ao tratamento de dados realizado em âmbito nacional de forma adequada.
A Agenda Regulatória da ANPD para o Biênio 2025-2026
Pois bem, dentro desse contexto, é interessante observar quais assuntos estão sendo pautados para discussão pela ANPD, para entender quais as prioridades da agência, e para que não sejamos pegos de surpresa por uma alteração regulatória inesperada.
A principal forma de se informar quanto ao assunto é pela análise da Agenda Regulatória da ANPD para o período atual, tendo sido a agenda para o biênio de 2025-2026 fixada por meio da Resolução ANPD nº 23/2024, e posteriormente alterada pela Resolução ANPD nº 31/2025.
Tal documento traz os assuntos que estão sendo discutidos pela ANPD, classificados por ordem de prioridade, sendo os assuntos prioritários para a agência os classificados como Fase 1.
E dentro dos assuntos atualmente considerados prioritários, gostaríamos de destacar dois assuntos de especial relevância, cuja regulamentação trará impactos significativos aos setores afetados.
Dados biométricos
Um dos assuntos prioritários da Agenda Regulatória da ANPD com maior capacidade de causar amplo impacto é o que diz respeito ao tratamento dos dados biométricos, classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos do artigo 5º, inciso II da LGPD.
Isso porque, como aponta a própria Agenda Regulatória da ANPD, a identificação biométrica vem sendo usada cada vez mais frequentemente, em situações como controle de acesso a condomínios, controle de ponto de funcionários em empresas, autenticação em aplicativos para celular, entre diversas outras.
Considerando a combinação da situação de crescente uso dessa forma de identificação com a sensibilidade da informação tratada, a qual, se usada inadequadamente, ou vazada em incidente de segurança, pode causar enormes prejuízos a seus titulares, entende a ANPD ser prioritário o desenvolvimento de regulamentação ou, ao menos, orientação quanto à forma em que deve ser realizado o tratamento de dados biométricos.
Portanto, é recomendável a todos que fazem o tratamento desse tipo de dados, seja diretamente, seja indiretamente, acompanhar o avanço de sua regulamentação, para que estejam preparados para a realização de eventuais adequações ao tratamento realizado.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Outro assunto prioritário da Agenda Regulatória de interesse é o que diz respeito ao Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – nome dado à documentação do controlador de dados pessoais, a qual contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
E enquanto a LGPD traz algumas considerações quanto ao Relatório, como algumas situações nas quais deverá ser elaborado ou apresentado, e alguns requisitos mínimos quanto a seu conteúdo, acaba deixando a responsabilidade do detalhamento do mesmo para futura regulamentação.
Ocorre que, em vista da importância de tal documentação, tendo em vista que visa documentar e prevenir possíveis casos de violação às liberdades civis e aos direitos fundamentais, a ausência de regulamentação específica, voltada à realidade brasileira, traz insegurança jurídica e técnica considerável, em que pese a possibilidade de se espelhar em procedimentos e documentos semelhantes utilizados em outros países.
Portanto, este é outro assunto prioritário cujo acompanhamento é recomendável a todos agentes de tratamento de dados, de forma a permitir a realização de eventuais adequações a sua documentação e procedimentos internos a tempo de cumprir com suas obrigações no que diz respeito à elaboração e apresentação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Conclusão
Como pode se ver pelos temas acima destacados (os quais, cabe apontar, são somente dois dos nove temas atualmente considerados como prioritários pela ANPD), é de interesse de todos os envolvidos com operações de tratamento de dados pessoais, seja como titulares dos dados, seja como agentes de tratamento, prestar atenção nos assuntos considerados como prioritários pela ANPD.
Dessa forma, será possível se preparar para a realização de adequações necessárias para a continuidade da realização de tais operações de tratamento de forma segura e adequada, com o mínimo de disrupção das operações já existentes.