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(Português) STJ: Responsabilidade do Herdeiro por dívida condominial em inventário

(Português) STJ: Responsabilidade do Herdeiro por dívida condominial em inventário

Written by Felipe Borghi Escanhoela Propheta . 07 . 03 . 2025 Published in Articles

(Português) Por Felipe Propheta 

 

Recentemente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto o processo de inventário e a distribuição dos bens não forem concluídos, os herdeiros não podem ser responsabilizados individualmente pelas dívidas de condomínio do falecido. 

O caso julgado pelo C. STJ se trata de uma ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel que tinha dívidas de condomínio e nele, como a partilha dos bens ainda não havia sido realizada, entendeu-se que os herdeiros, enquanto não concluído o procedimento, não poderiam ser responsabilizados diretamente pela dívida, mesmo que tivessem participado da fase de cumprimento de sentença. 

Na ação, os herdeiros recorreram contra a decisão que manteve o bloqueio judicial de suas contas pessoais, decorrente de uma ação de cobrança movida pelo condomínio contra seu pai. Eles solicitaram que a responsabilidade pessoal pelas dívidas do falecido fosse afastada até que a partilha no processo de inventário fosse finalizada e a herança fosse verificada. 

Para o colegiado, permitir que herdeiros e sucessores sejam responsabilizados antes da partilha, com base apenas na existência de um inventariante dativo (pessoa nomeada pelo juiz para conduzir o inventário), poderia gerar conflitos entre os herdeiros e a responsabilização imediata e direta dos demais herdeiros e sucessores.  

O colegiado destacou que o processo de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel estava em andamento e a partilha dos bens ainda não tinha sido concluída, motivo pelo qual os herdeiros não poderiam ser responsabilizados diretamente pela dívida de condomínio.