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(Português) Seu casamento vai acabar: O planejamento matrimonial, para além da cerimônia e da festa

(Português) Seu casamento vai acabar: O planejamento matrimonial, para além da cerimônia e da festa

14 . 05 . 2026 Published in Articles
Written by João Delgado

(Português) O casamento é um dos momentos mais esperados na vida de uma pessoa. A festa, o vestido, os convidados, a decoração… tudo é planejado com carinho e antecedência. Mas existe um planejamento igualmente importante que a maioria dos casais deixa de lado: o planejamento matrimonial. 

É certo que ninguém se casa pensando em se separar. Mas igualmente certo é que todo casamento termina, seja pelo falecimento de um dos cônjuges, seja por eventual divórcio. A vida muda, as pessoas mudam, e estar preparado para diferentes cenários é um ato de responsabilidade, e até de amor. Afinal, definir as regras do jogo enquanto só existe amor e respeito é muito melhor do que tentar resolvê-las no meio de uma separação, com alta carga emocional, ou até mesmo um litígio judicial. 

O primeiro ponto do planejamento matrimonial é a escolha do regime de bens. Se o casal não fizer essa escolha, o Estado faz por eles, posto que a lei impõe automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, no qual tudo que for adquirido durante o casamento, inclusive dívidas, será dividido igualmente em caso de divórcio. Esse pode ser um regime justo para muitos casais, mas o problema está em aceitar essa regra sem nem saber o que ela significa. 

Além da comunhão parcial, existem outros regimes, como a comunhão universal, em que todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento e o recebido por herança, é compartilhado; a separação convencional de bens, em que cada um mantém o que é seu, antes e durante o casamento; e a participação final nos aquestos, que é uma espécie de meio-termo. O casal pode, inclusive, criar um regime personalizado, combinando elementos de diferentes modalidades conforme sua realidade. 

A ferramenta para formalizar essas escolhas é o pacto antenupcial, uma escritura pública lavrada em cartório antes do casamento. E vai muito além da simples escolha do regime de bens. No pacto, o casal pode estabelecer regras sobre administração do patrimônio, divisão de tarefas, dívidas, pensão alimentícia, guarda de filhos e até de animais de estimação, indenização em caso de traição, entre outros acordos que reflitam a realidade e os valores daquele casal específico. Cada pacto é único, pois cada relacionamento é único. 

É comum associar o pacto antenupcial a algo restrito a pessoas ricas ou famosas. Mas ele é indicado para qualquer casal que queira começar a vida junto com clareza e segurança. Não ter um pacto não é neutro, mas uma escolha implícita pelas regras gerais da lei, que podem não refletir o que o casal realmente deseja. 

A lei não exige a presença de um advogado para lavrar o pacto antenupcial no cartório. No entanto, contar com um profissional especializado faz toda a diferença para que as cláusulas sejam redigidas corretamente, de acordo com a realidade do casal e dentro dos limites legais, evitando problemas futuros. 

Planejar o casamento vai além da festa. É construir, juntos e com consciência, as bases de uma vida a dois, devendo a escolha do regime de bens sem muito bem pensada entre os cônjuges antes do “sim”.