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(Português) Segurança jurídica em serviços digitais: como minimizar riscos e litígios em contratações entre empresas (B2B)

(Português) Segurança jurídica em serviços digitais: como minimizar riscos e litígios em contratações entre empresas (B2B)

Written by João Pedro Ferraz Delgado . 11 . 12 . 2024 Published in Articles

(Português) Por João Pedro Delgado 

 

A digitalização das relações comerciais e o avanço tecnológico tornaram as plataformas digitais e os serviços tecnológicos essenciais para empresas de todos os tamanhos. 

Com essa expansão, surgem novos desafios, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil por falhas na prestação desses serviços, principalmente em relações entre empresas, também conhecidas como B2B (business-to-business). 

Neste contexto, se mostra como uma necessidade a adequação de contratos de forma a minimizar riscos e delimitar responsabilidades, evitando, assim, litígios e perdas financeiras. 

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 186, define que quem causar dano a outrem, por ação ou omissão, deve repará-lo, enquanto o artigo 927 complementa, obrigando a reparação do dano causado, os quais baseiam a responsabilidade civil. 

No contexto dos serviços digitais, falhas em plataformas ou serviços tecnológicos podem gerar prejuízos significativos para outras empresas, especialmente em contratos B2B, onde tais serviços podem impactar de forma direta as operações e, consequentemente, o fluxo de caixa. 

Falhas em serviços digitais, como hospedagem de sites, processamento de dados, plataformas de e-commerce ou infraestrutura tecnológica, podem causar grandes prejuízos. Em caso de interrupção de serviço, como por exemplo sites ou plataformas fora do ar por longos períodos, há a possibilidade de ocorrência de prejuízo por perda de vendas e até mesmo na credibilidade do negócio. 

Relacionada a este exemplo, podem ocorrer também erros em sistemas de software  que afetam logística ou controle de estoque, com capacidade de desorganizar operações e por consequência gerar prejuízos financeiros. 

Outra hipótese é eventual vazamento de dados, decorrentes de brechas de segurança que expõem dados confidenciais dos clientes, que podem causar danos materiais e morais aos titulares dos dados, além de sanções regulatórias à empresa que operavam os dados perante a ANPD. 

Assim, visando a minimização de riscos e evitar judicialização desnecessária os contratos empregados entre as empresas devem ser elaborados de forma minuciosa, considerando todas as peculiaridades da operação, além de elementos essenciais, como: 

  1. Previsões claras sobre o negócio: Descrição detalhada dos serviços, prazos e níveis de serviço esperados (SLA), os quais devem prever métricas específicas e aplicáveis à relação, bem como eventual compensação em caso de falhas além do limite permitido.
  2. Limitação de responsabilidade: Inclusão ao contrato de cláusulas que limitam a responsabilidade das Partes em caso de eventual inadimplemento, o que é permitido, considerando a autonomia contratual entre as partes e validação deste tipo de cláusula pelo STJ, nas quais serão especificadas os limites das reparações, todavia, sem eximir a Parte infratora de eventuais prejuízos correlacionados em caso de dolo ou culpa grave.
  3. Força maior e caso fortuito: Cláusulas que excluam a responsabilidade em casos de força maior ou caso fortuito também são essenciais, conforme o artigo 393 do Código Civil, que prevê a exclusão da responsabilidade do devedor quando não houver culpa no descumprimento da obrigação devido a eventos imprevistos, o que se mostrou ainda mais necessário após a pandemia ocasionada pelo COVID-19.
  4. Indenizações em caso de inadimplemento: Devem ser previstas indenizações em casos de prejuízos sofridos pela falha na prestação do serviço, como interrupções não justificadas ou vazamento de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também prevê a responsabilização das empresas que causarem danos devido à violação de dados pessoais, reforçando a importância de cláusulas específicas sobre segurança e privacidade nos contratos.
  5. Resolução de conflitos e arbitragem: De forma a se evitar longos processos judiciais, uma alternativa interessante se mostra a previsão de arbitragem ou outros métodos alternativos de resolução de conflitos, com base na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que pode ser usada em contratos B2B para garantir soluções rápidas e especializadas. 

Assim, a prestação de serviços digitais no contexto B2B oferece muitos benefícios, ao passo que apresenta desafios no que se refere à responsabilidade civil, devendo as empresas se atentarem às obrigações legais, bem como garantir contratos bem elaborados para definir responsabilidades, prever indenizações e mitigar riscos, evitando longos e custosos litígios, garantindo maior segurança jurídica nas relações comerciais e na continuidade e confiabilidade do negócio e da própria empresa.