Publications / Articles

(Português) Responsabilidade sucessória na improbidade administrativa

(Português) Responsabilidade sucessória na improbidade administrativa

06 . 10 . 2025 Published in Articles
Written by Laiz Parra

(Português) A Lei de Improbidade Administrativa estabelece mecanismos de responsabilização de agentes públicos e terceiros que, direta ou indiretamente, causem danos ao patrimônio público ou violem princípios da administração.  

Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o regime jurídico da improbidade passou por significativas mudanças, incluindo maior rigor na exigência de dolo para configuração do ato ímprobo e ajustes nas sanções aplicáveis. No entanto, um aspecto que permanece relevante é a responsabilização dos herdeiros ou sucessores do agente ímprobo. 

Conforme previsto no §1º do artigo 8º da Lei 8.429/92, mesmo após o falecimento do responsável pelo ato de improbidade, seus herdeiros ou sucessores podem ser chamados a responder pelo ressarcimento ao erário, limitado ao valor da herança recebida. Essa disposição reforça o caráter patrimonial da sanção, garantindo que o prejuízo causado ao poder público não fique impune, ainda que o agente tenha falecido.  

A reforma legislativa de 2021 não revogou essa previsão, mantendo a possibilidade de responsabilização sucessória, o que demonstra a intenção do legislador de preservar o interesse público e a integridade do patrimônio estatal. 

É importante destacar que essa responsabilização não se confunde com a aplicação de sanções de natureza pessoal, como a suspensão de direitos políticos ou perda da função pública, que são intransmissíveis.  

Nesse aspecto, importante mencionar que há entendimento jurisprudencial de que, quando a condenação se restringe à aplicação de multa civil, sem envolver ressarcimento ao erário, essa penalidade não se transmite aos herdeiros. Isso ocorre porque a multa possui natureza personalíssima e sancionatória, não patrimonial, o que a torna intransmissível após a morte do agente.  

Assim, apenas as obrigações de caráter reparatório, como o ressarcimento de danos ao patrimônio público, podem ser exigidas dos sucessores, sempre respeitado o limite da herança. Dessa forma, a legislação e a jurisprudência caminham no sentido de equilibrar a proteção ao interesse público com o respeito aos limites da responsabilidade sucessória.