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(Português) Resolução de Conflitos em Contratos com a Administração Pública

(Português) Resolução de Conflitos em Contratos com a Administração Pública

09 . 03 . 2026 Published in Articles
Written by Lucas Ribeiro

(Português) É comum o surgimento de controvérsias em contratos celebrados entre particulares e o Poder Público, com isso, para evitar a judicialização desses casos, a Lei nº 14.133/2021 incentiva expressamente a possibilidade de serem utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de conflitos. 

Entre esses meios estão a conciliação, mediação, Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e arbitragem, que visam a solução da questão com maior celeridade, confidencialidade e redução de custos para as partes. 

Nesse ponto, a arbitragem se destaca devido a sua crescente utilização desde o advento da Lei nº 13.129/15 que permitiu a utilização do instituto pela Administração Pública, o que já vinha sendo amplamente admitido pela jurisprudência (REsp nº 904.813/PR). 

Os contratantes poderão decidir sobre a responsabilidade pelos pagamentos das custas e despesas no momento da convenção da arbitragem, caso contrário, será a sentença arbitral que atribuirá essas obrigações, conforme prevê o artigo 27 da Lei nº9.307/96. 

Qualquer que seja o método utilizado, esses meios alternativos nos contratos celebrados com o Poder Público permitem a desjudicialização e a preservação das relações jurídicas, resultando em soluções pacíficas, rápidas, e sem colocar em risco a continuidade dos serviços prestados.