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(Português) Rejeitado pelo STF a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista

(Português) Rejeitado pelo STF a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista

10 . 12 . 2025 Published in Articles
Written by Francine Polez

(Português) Recentemente, a Corte, no julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232), decidiu que empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico — mas que não participaram da fase de conhecimento da ação trabalhista — não podem ser automaticamente incluídas na fase de execução da condenação trabalhista. 

Segundo o entendimento fixado, a inclusão dessas empresas somente será admitida em situações excepcionais, como casos de sucessão empresarial ou de abuso de personalidade jurídica, quando comprovados desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nesses casos, deve ser instaurado o correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), com garantia do contraditório e ampla defesa.  

Dessa forma, o STF reforçou o direito de defesa das empresas, coibindo a prática de responsabilização coletiva sem que todas as partes tenham participado do processo desde o início.  

A decisão representa uma mudança de paradigma para a execução trabalhista no país, exigindo maior rigor probatório e cautela antes de se estender obrigações a empresas que — embora pertencentes ao mesmo grupo — não foram parte da demanda original.