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(Português) Projeto de Lei nº 1.087/25 – Tributação de Dividendos das Pessoas Físicas de Alta Renda

(Português) Projeto de Lei nº 1.087/25 – Tributação de Dividendos das Pessoas Físicas de Alta Renda

Written by César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 08 . 04 . 2025 Published in Articles

(Português) Por César Moraes 

 

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Federal o Projeto de Lei nº 1.087/25, o qual busca promover alterações na legislação do imposto sobre a renda, com validade a partir de janeiro de 2026. 

Referido projeto aumenta a faixa de isenção do imposto sobre a renda da pessoa física de R$ 2.259,20 para R$ 5.000,00, contudo, para recompor o cofre público em razão da renúncia fiscal, criou mais duas hipóteses de tributação do patrimônio, o que seria desnecessário caso o Governo Federal tivesse ao longo dos anos corrigido a faixa de isenção do IRPF conforme a inflação. 

A primeira delas é a tributação mensal de pessoas físicas que recebem altas rendas, denominado pela lei de Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM, segundo o qual as pessoas físicas que receberem no mês dividendos de uma mesma pessoa jurídica no valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficam obrigadas a pagar 10% de imposto de renda, acabando com a isenção de dividendos que vigora no Brasil desde 1.995. 

A segunda é a tributação anual de altas rendas, segundo a qual a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, as pessoas físicas que auferirem renda anual superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), ficam sujeitas ao pagamento de imposto de renda com alíquota progressiva que começa com 2,5% (de R$ 600.000,00 a R$ 750.000,00) e terminará com 10% (igual e acima de R$ 1.200.000,00), descontando-se o imposto de renda já pago pela pessoa física no ajuste anual, e o imposto pago na forma do IRPFM.   

O projeto também traz mecanismos de ajuste da alíquota, de modo que a alíquota efetiva da pessoa jurídica na tributação de seu respectivo imposto sobre a renda e contribuição social, somada a alíquota do IRPFM, não poderá ser superior a soma das alíquotas do IRPJ e CSLL (34%, para a maioria das pessoas jurídicas). 

Caso o Projeto de Lei nº 1.087/25 seja aprovado, o público que sentirá maior repercussão são os investidores, empresários e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, etc), instalando-se cenário desafiador às estruturas organizacionais/profissionais.