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(Português) Prints de WhatsApp podem ser utilizados como prova em processos judiciais cíveis?

(Português) Prints de WhatsApp podem ser utilizados como prova em processos judiciais cíveis?

Written by Vinícius Ferreira de Castilho Leme . 17 . 02 . 2025 Published in Articles

(Português) Por Vinícius Ferreira de Castilho Leme 

 

Com o avanço da tecnologia e a popularização dos aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, surgem novas possibilidades e desafios no campo jurídico. Uma questão relevante é a admissibilidade de prints de conversas do WhatsApp como prova em processos judiciais cíveis. 

Devido a facilidade de adulteração de prints com as novas tecnologias, alguns juízes entendem pela necessidade de comprovação da idoneidade do conteúdo por meios técnicos para que tenham valor jurídico e sejam admitidas como prova. 

Uma forma eficaz de garantir a validade dos prints de WhatsApp é a utilização da ata notarial, prevista no art. 384 do CPC; é um instrumento público lavrado por tabelião de notas que formaliza a constatação de um fato. Outra forma é pela perícia técnica que poderá confirmar por profissional capacitado a veracidade e integridade.  

Porém, há juízes que admitem a utilização de prints como prova se o réu, ao tempo processual adequado, não o impugnar, sendo dele o ônus de alegar falsidade ou adulteração na prova produzida pelo autor. 

Desta forma, é importante que os representantes das partes também se atenham a comprovar a idoneidade da prova de forma individualizada e unilateralmente, a fim de garantir o direito perseguido em juízo.